A título excecional e devidamente justificado, o SESARAM, EPERAM, pode contratar médicos aposentados com ou sem recurso a mecanismos legais de antecipação, em regime de contrato de prestação de serviços, designadamente no quadro de contratos celebrados com pessoas coletivas de direito privado de natureza empresarial, nos termos do Código dos Contratos Públicos.
Artigo 63.º — Contratação de médicos aposentados
Vigente desde: 02/07/2025
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