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Artigo 64.º — Regime excecional de gozo de férias vencidas

Vigente desde: 02/07/2025

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/07/2025

Referências (2)

  • N.º 2 do Artigo 239.º
  • N.º 3 do Artigo 244.º