Mantém-se em vigor o disposto no artigo 94.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/M, de 29 de julho.
Artigo 90.º — Adaptação à Região Autónoma da Madeira da Lei n.º 173/99, de 21 de setembro
Vigente desde: 02/07/2025
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Em vigor desde 02/07/2025