- 1 -O artigo 20.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2018/M, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 32/2023/M, de 31 de julho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 20.º
[...]
- 1 -Os trabalhadores integrados na carreira de sapador florestal, bem como os coordenadores e o coordenador geral, têm direito a um suplemento de risco, pago em 12 vezes por ano, no montante de € 130,00 mensais, que será atualizado nos termos do diploma que proceder à atualização dos montantes dos suplementos remuneratórios auferidos pelos trabalhadores da administração pública regional.
- 2 -[...]
- 2 -A alteração aprovada nos termos do número anterior entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte à publicação do presente diploma.
Artigo 95.º — Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 17/2018/M, de 20 de agosto
Vigente desde: 02/07/2025
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Em vigor desde 02/07/2025