- 1 -As referências e competências cometidas no Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, na sua redação atual, a membros do Governo, respetivos Ministérios e serviços sob a sua direção ou tutela, reportam-se no âmbito da administração pública regional, aos membros do Governo Regional e aos respetivos departamentos e serviços com competências em matéria de energia, sem prejuízo das competências da ERSE e da Autoridade da Concorrência.
- 2 -As competências cometidas à Direção-Geral de Energia e Geologia reportam-se no âmbito da administração pública regional à direção regional com competência em matéria de energia.
- 3 -As competências e atribuições cometidas à segurança social são atribuídas ao Instituto da Segurança Social dos Açores, I. P. R. A. (ISSA - IPRA).
Artigo 11.º — Adaptações orgânicas
Vigente desde: 21/01/2026
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