O planeamento do SEA compete à direção regional com competência em matéria de energia, em articulação com o gestor do SEPA, tendo em conta os princípios e objetivos que norteiam o seu funcionamento, garantindo a segurança de abastecimento de energia elétrica na RAA com qualidade e racionalidade económica, promovendo a utilização racional de energia elétrica, a eficiência energética, bem como o desenvolvimento da produção de energia elétrica com origem em fontes renováveis e recursos endógenos da RAA, potenciando a autonomia energética, garantindo, concomitantemente, a proteção dos consumidores e do ambiente.
Artigo 12.º — Planeamento do Sistema Elétrico dos Açores
Vigente desde: 21/01/2026
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Em vigor desde 21/01/2026