São direitos do gestor do SEPA, no âmbito da gestão técnica global do SEA, designadamente:
- a)Exigir e receber dos intervenientes no SEA a informação necessária para o correto funcionamento do SEA;
- b)Exigir aos intervenientes no SEA a comunicação dos seus planos de entrega e de receção de energia e de qualquer circunstância que possa fazer variar substancialmente os planos comunicados;
- c)Exigir o estrito cumprimento das instruções que emita para a correta exploração do sistema, manutenção das instalações e satisfação da procura;
- d)Receber adequada retribuição por todos os serviços prestados de forma eficiente.