A integração de novos centros eletroprodutores da responsabilidade do gestor do SEPA é prevista no planeamento do SEA a que se refere o artigo 12.º, efetivando-se após a conclusão do procedimento de controlo prévio da respetiva instalação e nos termos do RLIE, estando ainda sujeita à regulação da ERSE.
Artigo 26.º — Integração de novos centros produtores no SEPA
Vigente desde: 21/01/2026
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