- 1 -A produção e o armazenamento de energia elétrica em regime de serviço público estão sujeitos a controlo prévio nos termos do RLIE, na sua redação atual e da demais regulamentação em vigor.
- 2 -Os projetos de investigação e desenvolvimento, demonstração e teste, em ambiente real, de tecnologias, produtos, serviços, processos e modelos inovadores, no âmbito das atividades de produção e armazenamento, estão sujeitos a controlo prévio.
Artigo 27.º — Procedimentos de controlo prévio
Vigente desde: 21/01/2026
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Em vigor desde 21/01/2026