- 1 -O gestor do SEPA deve deter e explorar instalações de produção de eletricidade para a prestação de serviços de sistema, garantia da segurança de abastecimento e fiabilidade das redes, nos termos do Manual de Procedimentos do Acesso e Operação do SEPA.
- 2 -O gestor do SEPA pode deter e explorar instalações de armazenamento de eletricidade destinados prioritariamente à prestação de serviços de sistema, garantia da segurança de operação e continuidade de serviço, contribuindo para a operação síncrona dos diferentes componentes do SEA.
Artigo 28.º — Serviços de sistema
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