- 1 -O SEA tem como objetivo assegurar a satisfação das necessidades de energia elétrica dos consumidores da RAA, de forma eficiente, económica, sustentável e em condições adequadas de serviço e segurança, garantindo aos consumidores a universalidade, qualidade e racionalidade tarifária, visando, do mesmo modo, a utilização racional de energia elétrica, a eficiência energética e o desenvolvimento da produção e armazenamento de energia elétrica com origem em fontes renováveis e recursos endógenos da RAA.
- 2 -O exercício das atividades abrangidas pelo presente diploma tem como objetivo fundamental contribuir para o desenvolvimento e para a coesão económica e social na RAA, assegurando, nomeadamente, a oferta de energia elétrica em termos adequados às necessidades dos consumidores, em termos qualitativos e quantitativos.
Artigo 4.º — Objetivos
Vigente desde: 21/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/01/2026