- 1 -A rotulagem de energia elétrica consiste na apresentação de informação aos consumidores sobre as origens da energia elétrica que consomem, sobre as emissões de dióxido de carbono com ela relacionadas, e sobre os impactes ambientais provocados na sua produção.
- 2 -O gestor do SEPA deverá assegurar a informação de rotulagem, conforme definido nas diretivas da ERSE, aplicável às faturas dos clientes, à sua página da Internet e ao folheto anual sobre a rotulagem de energia elétrica.
Artigo 45.º — Rotulagem da energia elétrica
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