A injeção de energia elétrica na RESPA no âmbito de projetos de inovação e desenvolvimento em fase de testes ou exploração pré-comercial é remunerada ao preço definido na portaria mencionada no artigo 87.º, ouvida a ERSE.
Artigo 91.º — Remuneração da energia
Vigente desde: 21/01/2026
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Em vigor desde 21/01/2026