- 1 -O cálculo e a fixação das tarifas de venda de energia aos clientes são da competência da ERSE, tendo subjacente o princípio da convergência tarifária.
- 2 -O cálculo e a fixação de tarifas aplicáveis à venda de energia elétrica produzida pelo PRI e a excedentária de autoconsumo assentam nas metodologias reconhecidas e aplicadas pela ERSE, tendo subjacente o princípio da convergência tarifária, nos termos legais e regulamentares.
Artigo 94.º — Sistema tarifário
Vigente desde: 21/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/01/2026