É revogada toda a legislação que contrarie as disposições deste decreto legislativo regional, mantendo-se, porém, em vigor até à publicação da regulamentação prevista no artigo anterior.
Aprovado na Assembleia Regional dos Açores em 20 de Setembro de 1983.
O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.
Assinado em 15 de Dezembro de 1983.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.