É aplicável à Região Autónoma da Madeira o regime legal regulador das carreiras médicas, definido pelo Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, salvaguardado o disposto no artigo seguinte.
ARTIGO 1.º — (Regime aplicável)
Vigente desde: 21/02/1985
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/1985