- 1 -A CF é composta por três membros.
- 2 -O presidente e os demais membros serão nomeados por despacho conjunto dos Secretários Regionais das Finanças e dos Transportes e Turismo, por período de três anos, renovável por uma ou mais vezes.
- 3 -Um dos membros da CF, que será obrigatoriamente revisor oficial de contas, ou, na falta deste, um técnico oficial de contas, será proposto pelo Secretário Regional das Finanças, outro pelos trabalhadores da empresa e o terceiro pelo Secretário Regional dos Transportes e Turismo.
Artigo 10.º — Composição e nomeação
Vigente desde: 05/02/1988
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/02/1988