- 1 -O património da SATA Air Açores é constituído pelos bens e direitos já pertencentes à empresa e por todos aqueles que venha a adquirir para ou no exercício da sua actividade.
- 2 -A SATA Air Açores deve manter em dia o cadastro dos bens que integram o seu património e ainda o dos bens do Estado ou da Região Autónoma dos Açores que estejam afectos à sua actividade.
- 3 -Compete ao CA administrar e dispor dos bens e direitos que integram o património da empresa e ainda administrar os bens do Estado e da Região afectos à sua actividade.
Artigo 18.º — Património
Vigente desde: 05/02/1988
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/02/1988