- 1 -Constitui objecto principal da empresa a exploração do serviço público regular de transporte aéreo de passageiros, carga e correio em regime de exclusivo dentro da Região Autónoma dos Açores, podendo ainda a empresa operar fora da Região, nos termos da lei e do presente estatuto.
- 2 -Poderá ainda a empresa, mediante autorização da tutela, explorar serviços e efectuar operações comerciais, industriais e financeiras relacionadas directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com os objectivos definidos nos números anteriores ou que sejam susceptíveis de facilitar ou favorece a sua realização.
Artigo 3.º — Objecto
Vigente desde: 05/02/1988
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Em vigor desde 05/02/1988