Os preceitos do presente decreto legislativo regional relativos à realização das despesas produzem efeitos a partir de 1 de Janeiro.
Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 18 de Março de 1989.
O Presidente da Assembleia Regional, José Guilherme Reis Leite.
Assinado em Angra do Heroísmo em 4 de Abril de 1989.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.
(ver documento original)