Mantêm-se transitoriamente em vigor os diplomas que estabeleçam modalidades ou regimes de cooperação ou colaboração entre a administração regional e as autarquias locais, nomeadamente o Decreto Legislativo Regional n.º 1/85/A, de 25 de Março, e os Decretos Regulamentares Regionais n.os 11/85/A, de 3 de Junho, e 2/88/A, de 9 de Janeiro, bem como o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 33/84/A, de 6 de Novembro, enquanto não for publicada a regulamentação necessária à execução do presente diploma nos domínios a que aqueles se referem.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 29 de Novembro de 1989.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Guilherme Reis Leite.
Assinado em Angra do Heroísmo em 26 de Dezembro de 1989.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.