O presente diploma entra em vigor à data da publicação, integrando o Orçamento por ele aprovado a parte do Orçamento que tenha sido executada nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 40/83, de 13 de Dezembro.
Aprovado em sessão plenária de 10 de Dezembro de 1990.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.
Assinado em 31 de Janeiro de 1991.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.
(ver documento original)