- 1 -É fixado em 1,5 milhões de contos o limite para a concessão de avales da Região relativos a operações financeiras.
- 2 -Não se inclui no montante fixado no número anterior a revalidação de avales.
Artigo 4.º — Avales
Vigente desde: 05/03/1991
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Em vigor desde 05/03/1991