Artigo 1.º
Redação registada como em vigor em 31/12/2015.
Esta redação foi substituída em 31/12/2025. Ver a versão consolidada
Aos trabalhadores em funções públicas da administração regional e local, com vínculo de nomeação ou de contrato, a exercer funções na ilha do Porto Santo, é atribuído um subsídio de insularidade no valor de 30 % da respetiva remuneração base.