Artigo 1.º
Redação registada como em vigor em 31/12/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Aos trabalhadores em funções públicas da administração regional e local, com vínculo de nomeação ou de contrato, a exercer funções na ilha do Porto Santo, é atribuído um subsídio de insularidade.
- 2 -O direito ao subsídio referido no número anterior, mantém-se em situação de incapacidade temporária para o trabalho por doença, devidamente certificada por entidade competente.