O disposto no Decreto-Lei n.º 198/91, de 29 de Maio, aplica-se à administração local da Região Autónoma dos Açores de acordo com as adaptações constantes do presente diploma.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 29/01/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/1994