As comissões de serviço de pessoal dirigente existentes à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 198/91, de 29 de Maio, podem ser renovadas, de harmonia com o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 17 de Dezembro de 1993.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 12 de Janeiro de 1994.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.