O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 1993.
Aprovado em sessão plenária em 3 de Fevereiro de 1994.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.
Assinado em 22 de Fevereiro de 1994.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.
ANEXO
Mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/94/M, de 23 de Fevereiro
(ver documento original)