O provimento nos quadros de zona pedagógica far-se-á por concurso anual, a abrir, mediante aviso a publicar no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira e no Diário da República, em simultâneo com os concursos para os quadros dos estabelecimentos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário da Região.
Artigo 4.º — Concurso de provimento
Vigente desde: 23/02/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/02/1994