O provimento dos professores dos quadros de zona pedagógica entende-se sempre feito por urgente conveniência de serviço, sendo-lhes devidos os respectivos abonos a partir da data do início do exercício de funções.
Artigo 9.º — Forma de provimento
Vigente desde: 23/02/1994
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/02/1994