- 1 -Os subsistemas do SIRAA, referidos no artigo 2.º, serão objecto de regulamentação em decreto regulamentar regional, tendo em atenção o valor e a natureza dos investimentos a apoiar.
- 2 -Os incentivos a conceder aos jovens empresários, atenta a especificidade dos mesmos, constarão de regulamentação própria em decreto regulamentar regional.
Artigo 14.º — Regulamentação
Vigente desde: 20/02/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/1995