São susceptíveis de apoio, no âmbito do SIRAA, os projectos de investimento que digam respeito às seguintes actividades enunciadas segundo a Classificação das Actividades Económicas (CAE), revisão de 1993:
- a)Indústria (divisões 10 a 37);
- b)Construção (divisão 45);
- c)Comércio (divisões 50 a 52);
- d)Alojamento e animação (divisão 55);
- e)Agências de viagens e turismo (divisão 63, grupo 633);
- f)Artesanato;
- g)Outras actividades (cinemas e teatros).