- 1 -A gestão dos subsistemas SIRAPA e SIRAPE é da competência do Instituto de Investimento e Privatizações dos Açores.
- 2 -A gestão do SIRALA será da responsabilidade da Câmara do Comércio e Indústria dos Açores ou suas associadas, em articulação com as câmaras municipais.
Artigo 9.º — Gestão do sistema
Vigente desde: 20/02/1995
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Em vigor desde 20/02/1995