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- 8 -Estão isentas do pagamento de taxas de aterragem e descolagem as aeronaves que, provenientes do Aeroporto de Santa Catarina, façam escala técnica no Aeroporto do Porto Santo exclusivamente para abastecimento de combustível.
Art. 2.º Ao artigo 57.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/92/M, de 30 de Abril, é aditado um novo n.º 2, com a seguinte redacção:
Artigo 56.º — [...]
Vigente desde: 22/02/1995
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Em vigor desde 22/02/1995