Estabelece um sistema de bonificação às linhas de crédito de campanha de curto prazo aos sectores da agricultura, da pecuária e da silvicultura
Objecto
É objecto do presente diploma o estabelecimento de um sistema de bonificação às linhas de crédito de campanha, de curto prazo, destinadas ao desenvolvimento e à melhoria das condições orgânicas e funcionais das actividades agrícola, pecuária e silvícola.
Juros
Bonificação
Processamento e pagamento das bonificações
O processamento e o pagamento das bonificações ficam a cargo do IFADAP.
Regulamentação e instruções técnicas
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 9 de Fevereiro de 1996.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.
Assinado em Angra do Heroísmo em 27 de Fevereiro de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.