O presente diploma regulamenta a atribuição do subsídio de desemprego às bordadeiras de casa da Região Autónoma da Madeira (RAM), adiante designado por subsídio, criado pela Lei n.º 43/96, de 3 de Setembro.
Artigo 1.º — Protecção no desemprego
Vigente desde: 13/03/1997
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Em vigor desde 13/03/1997