- 1 -A candidatura ao subsídio efectiva-se pelo preenchimento de requerimento em modelo próprio, dirigido ao CSSM e entregue no IBTAM.
- 2 -O modelo de requerimento será aprovado por despacho conjunto do Secretário Regional dos Assuntos Sociais e Parlamentares e do Secretário Regional dos Recursos Humanos.
Artigo 16.º — Requerimento
Vigente desde: 13/03/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/03/1997