A contagem do prazo referido no artigo anterior suspende-se com a verificação das seguintes situações:
- a)Incapacidade por doença;
- b)Maternidade, paternidade ou adopção;
- c)Detenção em estabelecimento prisional.
A contagem do prazo referido no artigo anterior suspende-se com a verificação das seguintes situações:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/03/1997