- 1 -O presente diploma define o regime e as estruturas de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico.
- 2 -A estrutura agora criada integra a educação e os ensinos regular, especial, recorrente e extraescolar.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 28/01/1998
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Em vigor desde 28/01/1998