O conselho pedagógico é o órgão de coordenação e orientação educativa, promovendo a cooperação entre todos os membros da área escolar nos domínios pedagógico-didáctico, de coordenação da actividade e animação educativa e pedagógica, de orientação e acompanhamento de alunos e de formação inicial e contínua de pessoal docente e não docente.
Artigo 20.º — Conselho pedagógico
Vigente desde: 28/01/1998
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Em vigor desde 28/01/1998