São revogados os Decretos Legislativos Regionais n.os 15/85/A, de 27 de Dezembro, e 2/87/A, de 7 de Março, e os Decretos Regulamentares Regionais n.os 32/86/A, de 12 de Setembro, e 2/93/A, de 23 de Fevereiro.
Artigo 45.º — Revogação
Vigente desde: 28/01/1998
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Em vigor desde 28/01/1998