O presente diploma tem por objecto o exercício das competências tributárias de natureza normativa, na Região Autónoma dos Açores, nos termos da Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro, e compreende o exercício do poder de adaptação de impostos de âmbito nacional às especificidades regionais.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 20/01/1999
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Em vigor desde 20/01/1999