Adapta o sistema fiscal nacional à Região Autónoma dos Açores
Objecto
O presente diploma tem por objecto o exercício das competências tributárias de natureza normativa, na Região Autónoma dos Açores, nos termos da Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro, e compreende o exercício do poder de adaptação de impostos de âmbito nacional às especificidades regionais.
Princípios
As adaptações do presente diploma são feitas no respeito, designadamente, pelos princípios da coerência entre o sistema fiscal nacional e o sistema fiscal regional, da legalidade, da flexibilidade e da eficiência funcional dos sistemas.
Âmbito
O presente decreto legislativo regional aplica-se a todo o território da Região Autónoma dos Açores e abrange a seguinte matéria fiscal:
IRS
IRC
Deduções à colecta
IVA
As taxas nacionais do imposto sobre o valor acrescentado são reduzidas em 30 %, aplicando-se o arredondamento para a unidade superior ou inferior se da aplicação da percentagem resultar uma parcela fracionária superior ou igual a 0,5 ou inferior a este valor, respetivamente.
Impostos especiais de consumo (IEC)
Atribuição
Legislação complementar
O Governo Regional, por sua iniciativa e em cooperação com o Governo da República, promoverá a concretização das medidas técnicas e administrativas necessárias à boa e oportuna execução do disposto no presente decreto legislativo regional.
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 1999.