Artigo 7.º
IVA
Redação registada como em vigor em 05/06/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As taxas nacionais do imposto sobre o valor acrescentado são reduzidas em 30 %, aplicando-se o arredondamento para a unidade superior ou inferior se da aplicação da percentagem resultar uma parcela fracionária superior ou igual a 0,5 ou inferior a este valor, respetivamente.