Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 17/94/M, de 6 de Setembro, que estabelece o regime de recrutamento, selecção e contratação dos formadores do sistema de formação profissional inserido no mercado de emprego
O artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/94/M, de 6 de Setembro, passa a ter a redacção seguinte:
Artigo 6.º
Regime contratual
- 1 -...
- 2 -O contrato de prestação de serviços celebrado pode cessar a todo o tempo, desde que respeitado um período de aviso prévio de 30 dias, não conferindo a cessação direito a qualquer indemnização.
- 3 -A falta de prestação de serviços superior a 10% do total de horas previsto confere à entidade promotora o direito a rescindir o contrato com o formador.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 22 de Dezembro de 1998.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 11 de Janeiro de 1999.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.