- 1 -O conselho de administração é composto por um presidente e dois vogais, eleitos em assembleia geral, pelo período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
- 2 -O presidente do conselho de administração é designado na assembleia geral que proceder à eleição do órgão.
- 3 -Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente será substituído pelo vogal do conselho de administração por si designado.
Artigo 13.º — Composição do conselho de administração
Vigente desde: 05/02/2003
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