Compete ao presidente do conselho de administração a coordenação e orientação geral das actividades do conselho e, em especial:
- a)Representar o conselho em juízo e fora dele, sem prejuízo de outros representantes ou mandatários poderem ser designados para o efeito;
- b)Convocar o conselho de administração, fixar a agenda de trabalhos e dirigir as respectivas reuniões;
- c)Zelar pela correcta execução das deliberações do conselho de administração.