- 1 -A Sociedade obriga-se:
- a)Pela assinatura de dois administradores;
- b)Pela assinatura de um só administrador como tal mandatado em acta do conselho de administração para a prática de determinados actos ou categorias de actos;
- c)Pela assinatura conjunta de um administrador e de um procurador mandatado para a prática de determinados actos ou categorias de actos;
- d)Pela assinatura de um procurador, nos termos do respectivo instrumento de procuração.
- 2 -Em assuntos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos membros do conselho de administração.
Artigo 17.º — Representação
Vigente desde: 05/02/2003
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