Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 05/02/2003.
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- 1 -É constituída a Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas (SPRHI), S. A., abreviadamente designada por SPRHI, S. A.
- 2 -A SPRHI, S. A., rege-se pelas normas que regulam as sociedades anónimas, com excepção do que diferentemente se dispõe no Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, no presente decreto legislativo regional, incluindo os estatutos em anexo, e na demais legislação cuja aplicação decorra do seu objecto.