- 1 -É constituída a Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas (SPRHI), S. A., abreviadamente designada por SPRHI, S. A.
- 2 -A SPRHI, S. A., rege-se pelas normas que regulam as sociedades anónimas, com excepção do que diferentemente se dispõe no Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, no presente decreto legislativo regional, incluindo os estatutos em anexo, e na demais legislação cuja aplicação decorra do seu objecto.
Artigo 1.º — Objecto
RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/12/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 21/12/2018
Decreto Legislativo Regional n.º 15/2018/A - 1.ª Série(20/12/2018)
Original
Em vigor de 05/02/2003 a 20/12/2018